O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) obteve decisão em tutela provisória de urgência determinando que o Município de Laje promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a imediata adequação da carga horária e dos salários dos Cirurgiões-Dentistas aos parâmetros previstos na Lei Federal nº 3.999/1961.
O que a decisão estabelece
De acordo com o Juízo: Adequação da carga horária dos atuais Cirurgiões-Dentistas (independentemente do regime jurídico) aos arts. 5º e 8º da Lei nº 3.999/61; Fixação de 20 (vinte) horas semanais; Remuneração mínima de R$ 3.636,00 para o cargo de Odontólogo; Multa diária em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Por que a decisão é importante
A medida combate o aviltamento da Odontologia, assegura o cumprimento do piso profissional e reforça o compromisso do CRO-BA com a valorização da categoria e a qualidade da assistência prestada à população.
Próximos passos
O CRO-BA acompanhará a execução da decisão e seguirá atuando para garantir seu efetivo cumprimento. Profissionais que identificarem irregularidades relacionadas à piso e carga horária podem registrar denúncia pelos canais oficiais do Conselho.
Base legal: Lei Federal nº 3.999/1961 (arts. 5º e 8º)
Processo nº 1004003-09.2025.4.01.3308

