Recente aprovação pela Câmara Municipal, que destaca cobrança de ISS para plataformas digitais de hospedagem em Salvador, gera manifestação de plataforma com abrangência mundial

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 396/2025, que institui a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e congêneres. A proposta faz parte de um pacote de iniciativas enviadas pelo Executivo à Casa e recebeu apoio do vereador Claudio Tinoco (União Brasil).

O texto aprovado determina que mesmo as empresas sediadas fora de Salvador serão responsáveis pelo recolhimento do ISS ao município, quando prestarem serviços de hospedagem ou intermediação na capital. A proposta tem como objetivo modernizar a legislação tributária municipal e ampliar a arrecadação diante do crescimento das reservas realizadas por plataformas digitais.

Em nota enviada ao BSF, a plataforma Airbnb, alega que tal decisão contraria a legislação vigente, como segue:

[Nota]

A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de uma relação civil entre pessoas, e não de uma prestação de serviço. Reclassificar essa atividade como comercial, como faz o projeto aprovado em Salvador, contraria a legislação vigente e cria insegurança a milhares de famílias que utilizam essa renda para complementar o orçamento.

Além disso, a Reforma Tributária já prevê o debate sobre a tributação da locação de curto prazo em âmbito nacional. Iniciativas locais nesse sentido não apenas se mostram descoordenadas, mas também ferem o espírito de uniformização e justiça que a Reforma busca alcançar‘.

Airbnb