Clientes de redes de supermercados em Salvador voltarão a pagar por sacolas plásticas a partir do dia 10 de janeiro. O aviso passou a ser exibido em unidades do Atakarejo após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
Em comunicado divulgado aos clientes, a rede informa que a mudança ocorre por determinação judicial. “Por decisão do STF, não há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas não serão mais distribuídas gratuitamente”, diz o texto.
A retomada da cobrança ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que no dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024. A norma obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecer sacolas gratuitamente. A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação, movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
Na decisão, o ministro apontou que a legislação de Salvador possui conteúdo semelhante a normas já declaradas inconstitucionais pelo Supremo. Gilmar Mendes citou o julgamento da ADI 7719, no qual a Corte considerou inconstitucional, na Paraíba, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas, por violar o princípio da livre iniciativa.
Segundo o relator, a manutenção da lei poderia causar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou, ao mencionar fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na norma enquanto o processo ainda não foi concluído.
A lei suspensa está em vigor desde o ano passado e é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). O texto proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, nos estabelecimentos comerciais de Salvador, permitindo apenas a venda de sacolas recicláveis.
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