Decisão reconhece erro no cálculo do valor mínimo por aluno e garante repasses retroativos ao Município, em caso conduzido pela SPNC Advogados
A Justiça Federal, por meio da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Município de Colônia do Gurgueia (PI) e condenou a União ao pagamento de diferenças nos repasses do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
A decisão reconheceu que houve erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA), utilizado como base para a complementação de recursos pela União, em desacordo com a legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
“O Judiciário reconheceu que a União aplicou um critério equivocado por anos, o que impactou diretamente o financiamento da educação básica nos municípios”, afirma o advogado do caso, Dr. Rodrigo Perego, sócio e fundador da SPNC Advogados.
Segundo a sentença, o cálculo correto deve observar a média nacional, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não critérios regionais ou locais, como vinha sendo adotado.
“Essa decisão corrige uma distorção histórica no repasse de recursos educacionais e reafirma o direito dos municípios a receberem valores justos para investimento em educação”, destacou.
O magistrado também reconheceu a prescrição quinquenal, limitando o pagamento das diferenças aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ainda assim, a União foi condenada a quitar os valores devidos, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.
“O impacto dessa decisão vai além do aspecto financeiro. Trata-se de garantir que políticas públicas essenciais, como a educação, sejam financiadas de forma adequada e dentro dos parâmetros legais”, conclui Dra. Cynara Almeida.
Com a decisão, o município assegura o direito à recomposição de receitas vinculadas à educação, fortalecendo sua capacidade de investimento no ensino básico e na valorização dos profissionais da área.
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