Empresas do Oeste da Bahia ampliam atenção para a gestão correta dos resíduos

O avanço do agronegócio tem feito com que empresas do Oeste da Bahia comecem a mudar a forma de tratar os resíduos produzidos. O que antes era visto como um simples descarte passou a integrar uma agenda mais ampla de gestão, rastreabilidade e conformidade ambiental. 

O empresário Ângelo Rios, responsável pela Emape – Ovos & Aves, localizada em Barreiras, relata que as maiores produções de resíduos da sua empresa ficam por conta dos estercos, ovos quebrados, aves mortas, materiais de cozinhas e escritório. Ele destaca que alguns resíduos são reaproveitados pela própria empresa. “Para o esterco fazemos compostagem, ele é direcionado para uso na agricultura. As aves mortas são desidratadas e os resíduos incorporados ao esterco”. 

Já o material que não é mais utilizado na Emape, é coletado e gerido pela Retec Oeste, empresa especializada em gestão de resíduos. Para Ângelo, fazer o descarte correto dos resíduos deve ser uma prioridade para o agronegócio. “A responsabilidade ambiental deve estar cada vez mais presente no agro. Nossas exportações dependem desse setor, as demandas dos nossos parceiros no comércio exterior serão cada vez maiores frente ao desafio ambiental. Atuar de acordo com a legislação vigente é estar apto para atender as demandas dos nossos compradores”, pontuou.

A gerente da SGI da Retec Oeste, Daiane Cosme, explica que o agronegócio gera uma combinação de resíduos perigosos e não perigosos que muda conforme a fase da safra. “O ponto técnico importante aqui é que esses materiais não podem ser tratados como um único “lixo do campo”: cada categoria tem uma classificação própria pela NBR 10004 da ABNT (Classe I – perigoso, ou Classe II – não perigoso) e exige uma rota de destinação diferente”, ressalta. 

De acordo com Daiane, mesmo sabendo da importância de gerir corretamente esses resíduos, muitas empresas ainda cometem erros no âmbito da destinação deles. “A mais grave e ainda comum, é a queima ou o enterro de resíduos dentro da própria propriedade, prática que parece resolver o problema visualmente, mas contamina solo e água e é crime ambiental. Também é frequente a reutilização indevida de embalagens vazias de agrotóxicos para guardar água, ração ou alimentos, um risco direto à saúde de quem manuseia” alerta. 

Também vale destacar que além da poluição do lençol freático e da contaminação do solo, a gestão irregular dos resíduos podem impactar as corporações de forma negativa, gerando um passivo legal, financeiro e de imagem, com possibilidade de multas, embargos, responsabilizações e perda de certificações, consequências que podem comprometer o acesso a mercados cada vez mais exigentes.

As penalidades vão depender do tipo de resíduo gerado e descartado de forma irregular. Mas existem algumas leis que sustentam as informações trazidas por Daiane.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), por exemplo, é a principal referência quando o assunto é gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Já a Lei de Crimes Ambientais  (nº 9.605/1998), prevê responsabilização administrativa, civil e penal das pessoas jurídicas em determinadas situações. Além das leis, há ainda o Decreto nº 6.514/2008, focado  nas infrações e multas ambientais. Entre as condutas, o artigo 62 considera infração lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as normas e não dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando isso for determinado pela legislação.



Rastreabilidade 

Outro ponto importante para os empresários e agricultores é que não basta apenas descartar os resíduos, é necessário saber se o gerenciamento do material é feito de forma correta até a destinação final. A rastreabilidade começa na identificação do resíduo ainda na origem: tipo, classe e quantidade são registrados antes mesmo da coleta. A partir daí, cada remessa é acompanhada por um MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), documento eletrônico integrado a sistemas oficiais (como o SINIR, do governo federal) que registra quem gerou, quem transportou e quem recebeu o material. O transporte é feito por veículos e motoristas licenciados, com pesagem e registro nos pontos de coleta e de entrega.

“Na destinação final, que pode ser reciclagem, coprocessamento ou aterro industrial Classe I para resíduos perigosos, dependendo do tipo de material —, a empresa receptora também precisa ser licenciada e emite um Certificado de Destinação Final (CDF) para o gerador. Esse certificado é o documento que a empresa apresenta em auditorias, fiscalizações e certificações de mercado para comprovar que o resíduo teve, de fato, o destino declarado, e é isso que fecha o ciclo de rastreabilidade”, esclarece Daiane. 


Foto da agricultura – Reprodução/Magnifc/Ilustrativa