O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu neste domingo (21), em decisão liminar, os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso, que revalidava o pagamento de emendas de relator (RP 9), mecanismo conhecido como orçamento secreto. A medida ainda será submetida ao plenário da Corte.
O dispositivo permitia o pagamento, até o fim de 2026, de restos a pagar cancelados desde 2019, incluindo despesas ligadas a emendas parlamentares. O impacto estimado para os cofres públicos é de cerca de R$ 3 bilhões. A decisão foi tomada em ação proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.
Para Dino, a revalidação desses valores é incompatível com o atual regime jurídico. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, afirmou o ministro, ao destacar que o tribunal já declarou ilegais as emendas de relator em decisões anteriores.
O magistrado também deu prazo de dez dias para que a Presidência da República explique a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho aprovado pelo STF, que condicionou a liberação de emendas a critérios de transparência e rastreabilidade.
Na avaliação de Dino, o artigo aprovado pelo Congresso afronta a Constituição e o devido processo orçamentário. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas da Constituição Federal”, escreveu.
Ao final, o ministro ressaltou que o país enfrenta “graves dificuldades fiscais” e que os três Poderes têm o dever de colaborar para preservar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, tentativas de reativar despesas fora do ciclo orçamentário regular, como as emendas de relator, violam esse compromisso constitucional.

