Em média cerca de 460 baianos nascem no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos


A cada quatro anos cerca de 460 baianos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? O ano de 2026 não é bissexto, o que faz com que muita gente fique em dúvida sobre como são registradas as crianças nascidas nesta data tão especial.

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem retratar fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em Cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

Para o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio, a literalidade do registro é um princípio essencial. “A certidão de nascimento deve espelhar com precisão a data indicada na Declaração de Nascido Vivo. Se o nascimento se deu em 29 de fevereiro, essa será a data consignada, sem qualquer tipo de ajuste ou compensação. O registrador não pode substituir, adaptar ou antecipar a data por conta de anos não bissextos”, destaca. Ele pontua ainda que a celebração anual pode ocorrer em outra data por escolha pessoal, “mas o assentamento registral continuará registrando o dia exato do nascimento”.

Em 2024, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 432 nascimentos em todo o território baiano, número pouco inferior aos 488 nascidos em 2020. Em 2016 foram totalizados 472 nascimentos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento). 

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado. 

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Ano bissexto

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

Sobre a Anoreg/BA

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA) é a única entidade no estado reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar os titulares de serviços notariais e de registro da Bahia em qualquer instância ou tribunal. A entidade atua em harmonia e cooperação direta com associações congêneres, especialmente com os Institutos Membros e Sindicatos que representam as diversas especialidades.

A Anoreg/BA congrega todos os cartórios do estado da Bahia. Suas atividades têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia de todos os atos jurídicos. Em âmbito nacional, a entidade é reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, promovendo harmonia e cooperação com associações similares.

A manutenção da entidade é feita por meio das contribuições de seus associados e membros.