Fundo Eleitoral: afinal, quem manda no dinheiro bilionário das campanhas?

Com quase R$ 5 bilhões em recursos públicos e cerca de 20,7 mil pedidos de candidatura em 2026, distribuição do FEFC volta a provocar reclamações. Mas entender como funcionam os partidos e suas regras ajuda a separar indignação, estratégia política e obrigação legal.

Vem eleição, vai eleição, e as reclamações são praticamente as mesmas: “o Fundo Eleitoral é bilionário”, “meu partido recebeu uma fortuna”, “fulano recebeu mais do que sicrano”, “quem tem mandato leva mais”, “mulheres, negros e indígenas possuem recursos reservados”.

Mas, antes de discutir quem recebeu muito ou pouco, é necessário entender uma questão que quase nunca chega ao eleitor — e, muitas vezes, nem aos próprios candidatos: como funciona um partido político e quem efetivamente decide sobre o dinheiro eleitoral?

A legislação brasileira define partido político como pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia para estabelecer sua estrutura, organização e funcionamento. Seus estatutos, registrados no Tribunal Superior Eleitoral, estabelecem direitos, deveres, competências dos órgãos partidários, disciplina e funcionamento interno.

Portanto, quem se filia deveria conhecer o estatuto da legenda. Na prática, poucos conhecem.

Quase R$ 5 bilhões

Para as eleições de 2026, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha — o chamado Fundo Eleitoral — alcançou R$ 4.961.519.777. É dinheiro público destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas, sujeito a regras de aplicação, fiscalização e prestação de contas perante a Justiça Eleitoral.

E há uma primeira diferença que precisa ficar clara: o TSE distribui o dinheiro entre os partidos segundo critérios definidos em lei; depois, cada legenda define seus critérios internos para distribuir sua parcela entre suas candidaturas.

Na divisão nacional, 2% são repartidos igualmente entre os partidos registrados no TSE; 35% consideram os votos obtidos para a Câmara dos Deputados; 48% levam em conta a representação na Câmara; e 15%, a representação no Senado.

Por isso, os partidos não recebem valores iguais.

Em 2026, as maiores fatias ficaram com PL, R$ 881,7 milhões; PT, R$ 615,4 milhões; União Brasil, R$ 526,2 milhões; PSD, R$ 421 milhões; PP, R$ 417,1 milhões; MDB, R$ 400 milhões; Republicanos, R$ 348,6 milhões; e Podemos, R$ 246 milhões. PDT recebeu R$ 169,3 milhões; PSB, R$ 152,3 milhões; PSDB, R$ 147,9 milhões; PSOL, R$ 131,5 milhões.

E quem decide quanto cada candidato recebe?

Aqui está a origem de grande parte das reclamações.

Não existe uma regra nacional determinando que todos os candidatos de determinado cargo recebam a mesma quantia do Fundo Eleitoral.

A legislação determina que os critérios de distribuição sejam definidos e aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional do partido. Esses critérios devem ser objetivos o suficiente para permitir o controle da Justiça Eleitoral e precisam ser divulgados e encaminhados ao TSE.

É justamente aí que entra o peso político das direções nacionais.

O presidente nacional não é, juridicamente, proprietário do dinheiro nem pode simplesmente fazer o que quiser com ele. Entretanto, dependendo da estrutura estatutária e política de cada legenda, a presidência e a executiva nacional exercem enorme influência sobre a estratégia eleitoral e, consequentemente, sobre onde os recursos serão concentrados.

Por isso, ter apoio político interno, apresentar uma candidatura considerada competitiva, demonstrar estrutura eleitoral, possuir bases municipais ou defender que determinado investimento poderá resultar em mandato são argumentos que podem pesar na disputa interna pelos recursos.

Também daí nasce uma prática recorrente: candidaturas à reeleição frequentemente são tratadas pelos partidos como investimentos estratégicos, porque já possuem mandato, exposição, estrutura política e histórico eleitoral. Isso, entretanto, é estratégia partidária — não uma regra legal determinando que quem possui mandato obrigatoriamente receba mais.

Mulheres, negros e indígenas: existem recursos vinculados

Outra discussão recorrente merece precisão.

Em 2026, os partidos devem respeitar reservas para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Para mulheres, o percentual destinado não pode ser inferior a 30%; para pessoas negras, também há mínimo de 30%; e, para indígenas, a legislação estabelece proporcionalidade específica conforme as candidaturas registradas. Esses percentuais possuem regras próprias de cálculo e podem se sobrepor quando uma candidatura pertence a mais de um desses grupos.

Além disso, o TSE determina expressamente que os recursos reservados a essas candidaturas sejam utilizados nelas, sendo ilícito desviar a verba para campanhas não abrangidas pelas respectivas cotas.

Portanto, declarar gênero ou raça não significa simplesmente “ganhar dinheiro do Fundo”. Existem regras, percentuais mínimos nacionais e fiscalização da aplicação desses recursos.

Dinheiro público não vira patrimônio de dirigente ou candidato

Talvez este seja o ponto mais importante.

Quando se diz que determinado partido “recebeu R$ 500 milhões” ou que determinado candidato “recebeu R$ 5 milhões”, isso não significa que aquele dinheiro passou a integrar o patrimônio pessoal do presidente da legenda ou do candidato.

O FEFC é recurso público destinado à campanha.

Pode financiar, dentro das normas eleitorais, despesas como propaganda, produção de material, serviços profissionais, pessoal, eventos, pesquisas, produção audiovisual e outras despesas eleitorais permitidas. Tudo deve transitar pelas contas apropriadas e integrar a prestação de contas.

Uso irregular pode resultar em devolução de recursos e outras consequências eleitorais e jurídicas. Gastar acima do limite legal, por exemplo, sujeita candidato ou partido a multa equivalente a 100% do valor excedente e pode, conforme as circunstâncias, ser analisado também sob a ótica do abuso de poder econômico.

Menos candidatos disputando um fundo gigantesco

Outro número chama atenção nesta eleição.

Em 2026 foram apresentados ao TSE aproximadamente 20,7 mil pedidos de registro de candidatura, contra 29.262 em 2022 — redução próxima de 30%. Os números ainda podem sofrer pequenas alterações em razão do processamento dos registros.

Enquanto isso, o Fundo Eleitoral permaneceu na casa dos R$ 4,96 bilhões.

Ou seja: temos menos candidaturas disputando uma estrutura pública de financiamento que continua gigantesca.

Isso não elimina as diferenças internas. Pelo contrário. Como os partidos possuem liberdade considerável para definir suas estratégias de distribuição — respeitando as regras legais e as cotas obrigatórias — haverá candidatos recebendo milhões e outros recebendo valores muito menores dentro da mesma legenda.

Antes de reclamar, é preciso conhecer as regras

Pode-se discutir politicamente se quase R$ 5 bilhões de dinheiro público para financiar campanhas é muito ou pouco. Essa é uma discussão legítima para a sociedade.

Outra discussão legítima é se deveria existir maior proporcionalidade entre candidatos de uma mesma legenda.

Mas essa não é a regra atualmente vigente.

O sistema brasileiro primeiro distribui o Fundo Eleitoral entre os partidos segundo critérios legais relacionados principalmente à representação e ao desempenho eleitoral. Depois, transfere às direções partidárias significativo poder para estabelecer como sua parcela será utilizada, observadas as regras, as cotas e a fiscalização da Justiça Eleitoral.

Daí uma conclusão que deveria valer para qualquer filiado, independentemente do partido: antes de disputar uma eleição, conheça o estatuto, entenda os critérios nacionais de distribuição do Fundo e saiba qual espaço político sua candidatura possui dentro da legenda.

Porque filiação partidária não é apenas o direito de disputar uma eleição. É ingresso em uma organização privada, com estatuto, hierarquia, deveres, disciplina e estratégia próprias.

E talvez seja justamente aí que comece boa parte das reclamações que ouvimos a cada dois anos: muita gente conhece o tamanho do Fundo Eleitoral, mas pouca gente conhece as regras que determinam como esse dinheiro chega — ou não chega — à sua campanha.