Idafro pede ao STF reafirmação de pretos e pardos como critério para cotas raciais

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”.

A medida foi motivada por decisão recente (RE 1.553.243/CE), em que o STF autorizou o controle judicial sobre bancas de heteroidentificação e estabeleceu que os candidatos devem declarar-se “negros” ou “pardos”. Para o Idafro, essa determinação contraria julgados anteriores, como a ADPF 186 e a ADC 41, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Estatuto da Igualdade Racial, que reconhecem a cor da pele e os traços fenotípicos como parâmetros centrais para aferição.

Os advogados que assinam a petição, Dr Hédio Silva Jr., Silvia Souza , Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, destacam que exigir das bancas a análise de linhagem étnica ou origem racial desvirtua o objetivo do processo. “Atribuir às Comissões de Heteroidentificação a responsabilidade de decidir sobre cor da pele e traços fenotípicos é algo concreto e viável. Já definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível e sem respaldo jurídico”, afirmam.

O jurista Hédio Silva Jr., um dos autores da ação, reforça que “o Idafro pede que o Supremo resgate sua própria jurisprudência, reafirmando que basta a autoidentificação como preto ou pardo. ‘Negro’ não é critério jurídico ou administrativo, mas uma noção ligada a origem racial, impossível de ser aferida objetivamente. Já os traços fenotípicos como cor da pele, cabelo, características faciais, oferecem parâmetros claros e objetivos para as comissões. É isso que garante segurança jurídica e respeito à dignidade dos candidatos.”

O documento ainda relembra o julgamento do Caso Ellwanger (2003), quando o STF consolidou a compreensão de que “raça é uma construção social definida pela negrofobia”. Assim, tanto pretos quanto pardos devem ser reconhecidos igualmente como vítimas do racismo estrutural brasileiro e, portanto, sujeitos do direito às políticas afirmativas.

Dr Hédio Silva Jr é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP. Fundador do JusRacial e do Idafro. Autor do livro “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

Foto: Divulgação/ Idafro