Dados de violações são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e engloba qualquer ato que atente ou viole os direitos humanos da vítima;
Junho Violeta é uma campanha de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, a fim de promover o respeito, dignidade e proteção aos direitos dos idosos
Neste mês é celebrada a campanha Junho Violeta, com destaque para o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, em 15 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sensibilizar a sociedade sobre a violência contra idosos. A cor violeta simboliza dignidade, respeito e sensibilidade, valores essenciais para garantir um envelhecimento com qualidade de vida.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a população mundial com 60 anos ou mais era de aproximadamente 1 bilhão de pessoas em 2020 e deverá ultrapassar 2 bilhões até 2050. O último Censo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em doze anos no Brasil. Já a população idosa com 60 anos ou mais chegou a 32,1 milhões de pessoas, 15,8% da população do país. O aumento é de 56% em relação a 2010, quando era de 20,5 milhões (10,8%).
De acordo com o Painel Dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), somente no ano passado o Brasil registrou 1.070.215 casos de violações (qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a pessoa idosa.
Em um recorte regional, o estado da Bahia apresenta até o momento 23.728 casos. Somente na capital Salvador, já foram registrados 6.255 casos de violações neste 2026. Em todo o Brasil, em 2026, são 536.732 (Dados atualizados em 08/06/2026).
O que chama atenção ainda diante desses números do MDHC, é que há poucos registros da denúncia. Do total dos 23.728 casos na Bahia este ano, por exemplo, apenas 2.472 denúncias foram efetivadas (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia. Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).
“A denúncia deve ser formalizada. Esta ação contribui para uma intervenção imediata das autoridades para proteger a vítima e garantir a sua segurança, além de ajudar na responsabilização dos agressores e na prevenção de futuras ocorrências”, alerta a docente Ma Sabrine Silva Kauss, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime Anhanguera
A especialista enfatiza ainda, que a denúncia é também uma forma de afastar o agressor da vítima, puni-lo e fomentar ações efetivas contra esse problema. “A partir disso, a pessoa idosa recebe acesso a recursos e apoio, incluindo assistência jurídica, abrigo, aconselhamento e serviços de saúde mental, que podem ajudá-la a se recuperar desses traumas”, indica.
Por fim, Sabrine alerta que as violências mais frequentes são: violência física; abuso psicológico; negligência, abandono e violência institucional (que trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada); abuso financeiro; violência patrimonial; violência sexual; e discriminação.
A denúncia deve ser formalizada junto aos órgãos competentes para apuração e providencias, como o Ministério Público, Delegacias do Idoso e Defensoria Pública. Denúncias de violências podem ser feitas ainda pelo Disque 100. O canal de atendimento coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC) é gratuito, sigiloso e está disponível 24 horas por dia. Além de ligação gratuita, os serviços podem ser acessados por meio do site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61) 99611-0100. O canal também possui atendimento em Libras.
Para mais informações, acesse: MDHC – Violências contra a pessoa idosa.
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