Projeto de Carlos Muniz proíbe cobrança em áreas de embarque e desembarque

 “A intenção é proteger o direito de ir e vir do cidadão soteropolitano”, afirma o presidente da Câmara 

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n⁰ 108/2026, que proíbe a cobrança por acesso às áreas de embarque e desembarque em Salvador. Ele afirma que, com esse projeto, supre-se uma lacuna na legislação e evita que empresas se aproveitem disso para impor mais um ônus aos soteropolitanos.

“A intenção é proteger o direito de ir e vir do cidadão, evitando a cobrança indevida para acesso a áreas essencialmente de circulação humana, como embarque e desembarque de passageiros”, frisou Carlos Muniz.

A medida abrange terminais de transportes aéreos, terminais de transportes rodoviários, estações de metrô e ferroviárias e terminais urbanos de transporte coletivo.

De acordo com a proposição, os administradores dos terminais deverão garantir a organização e sinalização das áreas de embarque e desembarque, assegurando a fluidez do trânsito local e preservando a segurança dos veículos.

E poderão ser adotados mecanismos de controle de acesso, desde que não impliquem cobrança ou restrição indevida ao direito de circulação.

Em caso de não cumprimento das medidas, conforme a matéria, estão previstas advertência, multa, suspensão da atividade e cassação do alvará.